Procurador Carlos Souza Almeida terá que devolver R$ 7 milhões, determina Juíza do TJAM k6ix
Amazonas – A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou que o procurador Carlos Alberto de Souza Almeida, do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC) junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), devolva R$ 4,5 milhões aos cofres públicos. Com a incidência de juros e correção monetária, a quantia deve atingir R$ 7,5 milhões.
A decisão judicial se baseia na constatação de que Almeida recebeu uma indenização considerada indevida, paga pelo TCE-AM entre outubro de 2018 e outubro de 2019. O procurador argumentou que teria direito à quantia por ter sido nomeado com atraso, após um longo processo judicial que resultou em uma decisão favorável à sua nomeação.
Almeida havia solicitado ao TCE-AM o pagamento de valores referentes ao período entre 17 de junho de 1999 e 30 de dezembro de 2005, intervalo em que aguardava sua nomeação ao cargo de Procurador de Contas do TCE-AM após ser aprovado em concurso público. O pedido incluía indenização por dano material, além de outras parcelas remuneratórias não recebidas nesse período.
Entretanto, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), autor da ação civil pública que resultou na decisão de devolução dos valores, sustentou que o pagamento foi indevido. Segundo o MPAM, a indenização contrariava o entendimento jurídico vigente, já que não havia previsão legal para pagamento retroativo por atraso na nomeação. O órgão também apontou que houve prescrição das verbas pleiteadas e burla ao devido processo legal na concessão da indenização.
Na decisão, a juíza ressaltou que, por ocupar o cargo de Procurador de Contas, Almeida tinha pleno conhecimento da ilegalidade do pagamento solicitado.
“Na qualidade de agente público, indubitavelmente, e pela função que ocupa (Procurador do MPC), ele tinha pleno conhecimento da impossibilidade de ver seu pleito acolhido em âmbito istrativo, uma vez que sua nomeação e posse decorreram de ordem judicial e ele já havia manifestado expressamente renúncia a quaisquer direitos decorrentes da sentença que lhe atribuiu o direito pretendido”, afirmou a magistrada.
A referência é à ação judicial ajuizada pelo próprio procurador em 2010, na qual ele requereu sua nomeação ao cargo e, em determinado momento do processo, renunciou expressamente a quaisquer efeitos financeiros retroativos da decisão judicial. Em petição datada de 3 de janeiro de 2005, assinada de próprio punho, Almeida registrou a renúncia, quase um ano antes de a justiça conceder sua nomeação ao cargo.
A juíza considerou temerária a atitude do procurador ao requerer o pagamento, mesmo sabendo que havia renunciado a esse direito.
“Ainda assim, agiu de forma temerária e com prática duvidosa, quando postulou direitos aos quais ele mesmo já havia expressamente renunciado; sendo que a sua pretensão, requerida no âmbito istrativo da Corte de Contas, gerou os efeitos por ele pretendidos, com ordem de pagamento e recebimento dos valores”, destacou a juíza em sua decisão.
Até o momento, Carlos Alberto de Souza Almeida não se manifestou sobre a decisão. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento do procurador.